ANATEL

1. Anatel cobra R$ 200 por certificação de aparelhos de telecomunicações oriundos do exterior
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou a cobrança de R$ 200 por homologação e certificação de aparelhos de telecomunicações trazidos do exterior ou importados através dos Correios, com o objetivo de garantir os padrões mínimos de segurança e qualidade e evitar interferências em serviços de radiofrequência.
A partir de agora, a Receita Federal fiscalizará junto com o órgão remessas postais e encomendas internacionais como cumprimento da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) nº 9.472 de 16 de julho de 1997, que proíbe o uso de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação da Anatel.
Quando algum produto não possui o selo de homologação, ele é apreendido pela Receita Federal no centro de triagem dos Correios e o dono deve pleitear sua regularização com a Anatel.
A regra vale para as três categorias de equipamentos de telecomunicações: a primeira, que engloba dispositivos destinados ao uso público, como smartphones, baterias para telefones celulares e cabos para uso residencial; a segunda inclui aparelhos do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones; e a terceira abrange produtos cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
O valor de R$ 200 cobrirá os custos administrativos durante o processo de homologação do produto para uso próprio. Em caso de homologação para fins comerciais, a taxa é de R$ 500. Ambos os valores serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
As orientações ao consumidor sobre todos os detalhes da homologação de produtos de telecomunicações podem ser encontradas no site www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou a cobrança de R$ 200 por homologação e certificação de aparelhos de telecomunicações trazidos do exterior ou importados através dos Correios, com o objetivo de garantir os padrões mínimos de segurança e qualidade e evitar interferências em serviços de radiofrequência.
A partir de agora, a Receita Federal fiscalizará junto com o órgão remessas postais e encomendas internacionais como cumprimento da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) nº 9.472 de 16 de julho de 1997, que proíbe o uso de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação da Anatel.
Quando algum produto não possui o selo de homologação, ele é apreendido pela Receita Federal no centro de triagem dos Correios e o dono deve pleitear sua regularização com a Anatel.
A regra vale para as três categorias de equipamentos de telecomunicações: a primeira, que engloba dispositivos destinados ao uso público, como smartphones, baterias para telefones celulares e cabos para uso residencial; a segunda inclui aparelhos do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones; e a terceira abrange produtos cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
O valor de R$ 200 cobrirá os custos administrativos durante o processo de homologação do produto para uso próprio. Em caso de homologação para fins comerciais, a taxa é de R$ 500. Ambos os valores serão destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
As orientações ao consumidor sobre todos os detalhes da homologação de produtos de telecomunicações podem ser encontradas no site www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes.