Compras internacionais < de US$ 100 não podem ser tributadas

"Comercio" de componentes entre foristas

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Compras internacionais < de US$ 100 não podem ser tributadas

Mensagempor brasilma » 30 Jan 2014 20:50

Informação foi divulgada nesta semana por um dos principais sites voltados para colecionadores do país.

Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/governo/4980 ... z2rveWkCjG

http://www.tecmundo.com.br/governo/4980 ... utadas.htm

Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.

Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.

O que você deve fazer?
Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Cível da sua cidade. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.

Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/governo/4980 ... z2rveSd71A
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Re: Compras internacionais < de US$ 100 não podem ser tribut

Mensagempor tcpipchip » 31 Jan 2014 05:54

"Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado."

Talvez nos correios funcione...

Mas, FEDEX, UPS,DHL, TNT....acho que não vai dar certo...
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Re: Compras internacionais < de US$ 100 não podem ser tribut

Mensagempor andre_luis » 31 Jan 2014 06:56

Que bom, agora podemos comprar Kits por mais de U$ 49,00...



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Re: Compras internacionais < de US$ 100 não podem ser tribut

Mensagempor marcelo_asm » 31 Jan 2014 09:02

pedir revisão. Devem estar de gozação !
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