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MOR_AL escreveu:
EvandrPic.
Em Angra dos Reis faltava EE mais de 365 vezes por ano. Claro que não diariamente e não dava para acertar o relógio pelo evento, pois era pseudo-aleatório. Bastava o tempo ficar nublado que a EE caia.
MOR_AL
jorgeluiz escreveu:...so' quem ja' passou por isso sabe o transtorno que e' queimar varios equipamentos de uma vez so' por causa de uma sobrecarga apos queda e volta rapida de energia...
EvandrPic escreveu:Não imaginava que isso ocorresse em nenhum lugar do Brasil, muito menos em Angra do Reis...
EvandrPic escreveu:...Acho que nesse caso a ANEEL está deixando a desejar...
Angra dos Reis, 18 de janeiro de 2001.
Ref. – ANEEL / Diretor-Ouvidor - 1.
À ANEEL,
Att: Sr. Diretor-Ouvidor
Eduardo Henrique Ellery Filho
Prezado Sr.
Volto a entrar em contato com os Srs., desta vez em particular com o Sr. Eduardo Henrique Ellery Filho Diretor- Ouvidor.
A razão para tal contato, considero, transcende ao simples problema com a qualidade da energia elétrica fornecida para mim. A meu ver, identifiquei uma inversão de valores, que é prejudicial tanto à ANEEL como orgão responsável pelo assunto, como para o usuário, que fica a mercê das circunstâncias.
Para balisar palavras tão duras, procurei fazer um apanhado geral e o estou apresentando a seguir para sua apreciação.
1) Desde o fornecimento de energia elétrica à minha residência em julho de 98, efetivada pela concessionária CERJ, notei que a qualidade da energia, no que tange a sua tensão, situava-se fora das especificações vigentes. Cheguei a medir diariamente, valores inferiores a 100 Vca nos verões, além de valores não tão baixos nas outras estações.
2) Comparei tais valores com os valores limites, constantes no anexo da Portaria DNAEE No. 047, de 17/04/78, quadros I, II e III “Consumidores Atendidos em Tensões (Nominais e Não Nominais), Secundárias (Padronizadas e Não Padronizadas), de Distribuição”. Os valores medidos por mim situaram-se abaixo do mínimo indicado pela portaria. Notar, que os valores “adequados” pela mesma portaria são de melhor qualidade que os indicados nos quadros I, II e III.
De posse destes valores, e como certamente a minha medição pudesse vir a ser contestada, baseei-me nesta mesma portaria, em seu artigo 2o “O concessionário deve verificar a tensão do fornecimento, por processo direto ou indireto” e item II – “Sempre que solicitado por escrito pelo consumidor, …informando-o até 30 dias após o recebimento da solicitação, do resultado apurado”; §1o “O DNAEE, ou o consumidor, quando de sua solicitação, pode optar pelo emprego apenas do processo direto de verificação”, para solicitar à concessionária uma medição gráfica das características da energia elétrica fornecida a minha casa.
3) Em 03 de fevereiro de 2000 escrevi à concessionária CERJ, informando-os do problema e formalizando um pedido de medição gráfica (processo direto de medição). Tal carta de No. 015/200, gerou o processo No. 142/COAN/00 e se encontra como anexo ao processo ANEEL No.0200 238 890 093
4) A concessionária, decorrido quase 1 ano, ainda não efetuou a medição gráfica, nem tampouco entrou em contato comigo sobre esta medição. Tal fato desrespeita explicitamente o artigo 2o e sub-item II da Portaria DNAEE No. 047.
Baseando-me na Lei No. 8.987, de 13/02/95, que:
a) Contempla os serviços das concessionárias, direitos e deveres das concessionárias e usuários.
Capítulo II – Do Serviço Adequado – Art. 6o.
Capítulo III – Dos Direitos e Obrigações dos Usuários.
Art. 7o.
I. Receber serviço adequado.
IV. Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado.
V. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária.
Capítulo VIII – Dos Encargos da Concessionária..
Art. 31o - Incumbe à concessionária.
I. Prestar serviço adequado, na forma prevista nesta lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato.
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado.
VII. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segura-los adequadamente.
b) Contempla à ANEEL, a gerir sobre o assunto:
Capítulo III – Dos Encargos do Poder Concedente.
Art. 29o - Incumbe ao Poder Concedente:
I. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação.
II. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
III. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstas por lei.
VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
VII. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 dias, das providências tomadas.
Capítulo IX – Da Intervenção.
Art. 32o - O poder concedente poderá intervir na concessão, …
Capítulo X – Da Extinção da Concessão.
Art. 35o - Extingue-se a concessão por :
III. Caducidade.
Art. 38o - A inexecussão total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão …
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
1. O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente …
5 - Considerando-se que:
a) A concessionária não está fornecendo a energia elétrica dentro dos limites estabelecidos pela Portaria DNAEE No. 047, de 17/04/78 e Lei no. 8.987, de 13/02/95 – Cap. VIII, Art. 31, I, IV e VII.
b) Solicitei medição gráfica de acordo com a Lei No. 8.987 – Cap. III – Art. & - IV
c) A concessionária não me informou dos resultados e nem efetuou a medição gráfica estipulado pela Portaria DNAEE No. 047 – Art. 2 e II.
d) Entrei com o pedido ao órgão competente (ANEEL) em 03/11/2000 – No. 0200.238.890.093, responsável pelos encargos do poder concedente, Lei No. 8.987 – Cap. 7 – Art. 29
Do exposto pergunto:
1 - Não há um prazo para ficar estabelecida uma solução para o problema?
2 - Porque o usuário deve se sujeitar em ficar aguardando o pronunciamento da ANEEL, que por sua vez fica aguardando o pronunciamento da concessionária, que demora excessivo tempo em responder (quando responde)?
3 - Por que a ANEEL, dispondo de instrumentos legais citados, tão claros e que contemplam todo o universo dos casos, não exige uma correção do problema à concessionária, fazendo cumprir a lei sem mais demora? Já se passaram dois meses e meio e a informação que me é prestada é, que estão aguardando o pronunciamento da concessionária, não sabendo quando este fato ocorrerá.
4 - Tenho razão ou não em expor o meu pensamento transcrito no 2o parágrafo desta carta?
Solicito ao Sr. que reflita sobre as minhas palavras e compreenda que urge uma necessária mudança no processo do tratamento usuário/ANEEL/concessionária. Fazem 2 anos e meio que estou convivendo com o problema, 1 ano que o informei à concessionária e 2 meses e meio que solicitei auxílio à ANEEL, e ainda nem sequer obtive um retorno eficaz, infelizmente, tanto por parte da concessionária como por parte da ANEEL.
Sr. Eduardo Henrique Ellery Filho, sei que minhas críticas são duras e peço desculpas se em algum momento cometi algum engano, pois não foi esta a minha intenção, porém meus problemas estão previstos em lei e acredito que esteja coberto de razão.
Esperando ter contribuído com a melhoria do processo e no aguardo de breve retorno, permaneço.
Atenciosamente.
Moris Alkabes
End. correspondência: Caixa Postal 073 187 - Centro - Angra dos Reis. CEP 23900-970 – Rio de Janeiro.
End. residencial: Alameda dos Colibris, lote 06, quadra 07 – Pontal – Angra dos Reis – RJ.
E-mail: malkabes@uol.com.br
brasilma escreveu:Moral
Como é um circuíto destinado a proteção e fica ligado diretamente na rede (sem isolamento) creio que seria interessante protege-lo da melhor forma possivel, portanto creio que seria interessante acrecentar um varistor na entrada.
O circuito comercial tinha um supressor. Eu não coloquei porque tem um resistor de 100R em série com o capacitor.
Durante um surto, a impedância desse capacitor fica bem baixa, mas o resistor de 100R limita a corrente para valores seguros.
Como esse transiente normalmente é esporádico e rápido, fiz o resistor receber essa energia. Considerando que o efeito é o aumento da temperatura no componente, decidi que tanto faria esquentar o supressor ou o resistor, optando pelo último por não ser um semicondutor, que tem mais limitação em temperatura que o resistor. Outro fator é que o resistor “abre” protegendo o circuito a um custo bem reduzido. Com isso reduzo também o custo e um componente na já lotada PCI. Outro detalhe é que o supressor fica, normalmente, em // com a rede, esperando que a impedância da rede limite a corrente de surto. O supressor limitaria a tensão de entrada até certo ponto, antes de queimar. No meu circuito é a corrente que fica reduzida e a tensão fica quase toda no resistor. As frequências do surto são maiores que 60Hz, o que reduz a tensão no capacitor em série com o resistor.
Percebi, que o relé, quando for estabelecida a tensão, estará fechado, abrindo logo após o inicio da operação do sistema e fechando novamente após a contagem de tempo, isto deve gerar uma energização momentãnea da geladeira, não sei se poderia trazer algum problema...
É você está certo!
Projetei o circuito para que o relê, durante o funcionamento da geladeira, fique em seu estado desativado. Nessa condição, transferi a corrente na bobina do relê para um resistor e para um LED verde em série com um resistor. O LED verde indica o funcionamento, ou energização da geladeira. O LED vermelho indica a presença da rede energizada. Preferi esta configuração porque assim, a maior parte do tempo o relé fica com sua bobina quase sem corrente.
O surto inicial, provocado pelo fato do relê energizar, coincide com o instante do retorno da energia na rede. Sabemos que esse retorno é um transiente. Então pensei em considerar o exposto anteriormente. A tensão na bobina do relê é estabelecida em cerca de 70ms. Acrescente-se a esse tempo o período de acionamento dos contatos. Acho que o motor aguenta este tranco facilmente.
Consegui achar o aparelhinho e o comprei. Já está na tomada da geladeira. O anterior durou cerca de 8 meses.
Assim que montar o meu eu coloco para testar.
Espero que funcione.
MOR_AL
lellis escreveu:moris há alguns anos um cliente fez algo semelhante para um produto exportado para a india. lá, 2º ele, há variação extrema da rede tipo de 100 a 200v e seu produto (e sua cara) estava sendo queimado. Ele colocou sim um comparador de tensão. Creio que seria um acrescimo pro teu projeto visto que estas subutilizando o ci com comparadores em //.
Os comparadores não estão sendo sub-utilizados. É que a corrente que cada um fornece é insuficiente para a bobina do relê. Daí tive que colocar todos em // para alcançar a corrente sem decair a tensão na bobina. Usei este comparador porque tenho muitos e são baratos.
Me lembro que um dia a v de minha casa aumentou e queimou o videocassete que era 100% do tempo ligado na tomada. Vi (mesmo!) o filamento do painel avermelhar e ouvi estourar um eletrolitico. Estava aí uma utilidade pro monitor de tensão.
É comum onde eu moro a rede ficar com "meia fase" e isso creio eu pode fuder geladeiras. (fuder foi F***). mesmo assim já viu né...casa de ferreiro, espeto de pau
Sei que a idade e etc pesa um pouco no entanto amigo sugiro que cogites usar um MC que pode, além de temporizar, monitorar a rede também e muitas cositas más. Tenho em meu poder varios pics 12f629 dip e outro tipo smd que tem ad (não me lembro o p.n. agora). Tenho algumas centenas de plaquinhas que convertem so8 para 4 terminais maiores soldáveis que foram feitas na faixa (em vários sentidos). Caso algum dia se enveredes por estes caminhos, sinta-se a vontade em mos pedir pois a ti dou-lhos graciosamente. caso precise de esterco também deixo a disposição meu parco conhecimento em programação c pisca leds.
Lellis!
Fico-lhe-se-p-q-r-s-t-u-v-x-z imensamente grato pelo seu auxílio. Já tive problemas de "meia fase", quando morava em Angra dos Reis. Era frequente a meia fase. Aqui isso não ocorre. O meu projeto é bem simples, pois o encaixei entre outros diversos. Por esse motivo não coloquei um PICquinho para monitorar a tensão também.
Off topic: Você descartou o circuito do "seguidor do sol"? Me responda no tópico dele.
[]'s
MOR_AL
abç & sucessos!
EDSONCAN escreveu:Na minha opinião se é para fazer coloca proteção e um processador, mede sub e sobre tensão, corrente, frequência e fator de potencia, empacota tudo junto com consumo e manda para uma RS232 isolada.
Aceita comando de desligamento externo que pode ser útil para controle de demanda.
Ou então compra um desse: http://www.rjl.com.br/pdf/altronic/protecao/RTM.pdf
Edson
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