Moderadores: 51, guest2003, Renie
cmte escreveu:Não sei para pessoa física, mas para pessoa jurídica a base de cálculo do ICMS inclui o próprio imposto, então a conta é um pouco maior. Além disso, primeiro calcula-se o I.I. para depois somá-lo ao valor aduaneiro e assim formar a base de imposto para o ICMS.
Sacanagem pouca é bobagem...
88.8% o correto... (no valor total, incluindo o frete)
60% II + 18% ICMS
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