plaquinha mágica

Circuitos eletrônicos, topologias, diagramas elétricos, etc...

Moderadores: 51, Renie, gpenga

Mensagempor a.rairan » 01 Dez 2006 21:21

Olá André!

Desculpe, editei o seu post, mas....

Além de todo o tópico estar um tanto fora das regras do ASM51, não
pude considerá-lo divulgação de pirataria ( pelas mensagens do autor dos
artigos), mas, o prosseguimento pela sua questão, seria!

Ps: este novo fórum não mostra, ou pelo menos até agora as edições, sejam do próprio que criou o post ou do moderador, ainda estou me
acostumando! Assumo: Renie
André "Away" Rairan
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Plaquinha " A Luiz Carlos"

Mensagempor sandei » 02 Dez 2006 08:18

Olà Luiz carlos qual vc montou , esquema ?
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Mensagempor Luiz Carlos » 02 Dez 2006 12:46

http://www.geocities.com/danielrtavares/plmagica.htm , zero pegue todas no endereço acima
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Mensagempor Luiz Carlos » 02 Dez 2006 12:48

para o sandei, foi a com pic 84, aproveite e veja o link acima e faça o download e bom proveito, qq coisa tamos por aqui...
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Mensagempor Luiz Carlos » 02 Dez 2006 12:58

pirataria e algo polemico e polemico tambem e a liberação das drogas no mundo...Quem é o maior pirata mundial? O disco do Roberto Carlos ainda nem mixado já existe nas banquinhas dos camelots!!!!fazer o que quando a informação ficou livre e livre ficou nos pobres coitados consumidores presos de comerciantes poderosos....Hoje vc grava um cd de musica com a mesma qualidade e se for jeitoso a copia (de segurança) fica mais perfeita que a original. dias da informatica....e os videos? agora o que precisamos é ter bom senso, senão quem nunca fez um copiazinha pela vida que atire em mim os cds...ah! (veja a extensão) quem nunca roubou na vida, venha e atire em mim as pedras (lembre-se o roubo não e sua extensão e sim intenção, um simples clips ou uma folha de papel é roubo),pf onde esta escrito roubo e derivações leia: furto....
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Mensagempor gordomlm » 02 Dez 2006 20:27

Já que existe uma dúvida sobre o fato de ser ou não ser um assunto proibido, gostaria de direcionar o foco para o lado legal, já que existe, segundo notícias, jurisprudência sobre o fato de o que é vendido ao assinante é um sinal, que trabalhado de forma adequada permite acesso a um serviço.

Então, após este sinal passar pela divisa da propriedade do "assinante", este tem o direito de fazer o que quiser com ele, o sinal. Óbvio com limitações referentes a distribuir seja de forma gratuita ou não este serviço, para alem das fronteiras da sua propriedade. Não que seja ilegal no âmbito comercial, mas sim na esfera federal, já que este tipo de serviço é uma concessão de serviço sob a tutela do governo federal.

Se este sinal carrega mais do que foi contratado, não é culpa do "assinante", tanto que é responsabilidade da "fornecedora" limitar o acesso ao que foi contratado. Exemplo: a velocidade de acesso no sinal DSL, em que é decidido na central da operadora. Se ao sinal não fosse limitado, não existiria nada que proibisse que o modem fosse programado a trabalhar na maior velocidade possível. Já o uso do sinal em vários micros é considerado normal, se respeitado os limites da propriedade, contra a vontade das teles, que gostariam de cobrar por ponto de acesso.

Já existe jurisprudência firmada neste ponto.

Mas se este entra na propriedade e é usado alem do que foi contratado, seja em pontos extras, seja no aproveitamento alem do que foi oferecido, não é considerado crime, mas uma capacidade extra que não deveria existir, já que não foi contratada.

Não sei em que instancia se encontra os processos, mas nas instâncias inferiores já existe consenso em relação ao uso do sinal.

Abraços
gordomlm
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Mensagempor Luiz Carlos » 03 Dez 2006 19:29

pior é alguém censurar o que é incensurável. Acho que aquele que possua esse poder deveria ser douto na materia e não achar por achar
baseado apenas em sua cultura ou experiencia....O douto na material lei1a-se no minimo um advogado... O incentivo ao uso de um programa fereos direitos autorais, agora equipamentos que tentam quebrar o ´sistema´ñunca sera pirata pois os donos da tecnologia podem alterar
substancialmente suas reservas e as tais plaquetas vão todas ao espaço!
so falta algum iluminado e poderoso e ditador de plantao achar que ouvir transmissoes da policia seja algo proibido....Ja foi proibido inclusive ouvir transmissoes de paises estrangeiros, na Alemanha de Hitler...., nos paises arabes a internet e censurada, na china na coreia do norte, gozado talvez os iluminados sejam simpatizantes de Fidel Castro! Crime pior foi alguem dizer e disseram o todo tempo que o sr. Luiz Ignacio Lulla da Silva era um ladrão....foi colocado reportagens e reportagens, isso pela lei romana (o mundo se baseia nela) é cumplicidade....Hei Iluminado censor!
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Mensagempor brasilma » 04 Dez 2006 08:04

Gordon,

O que é ilegal, é as empresas cobrarem por ponto - da mesma forma que as extensões telefonicas no passado - isto já foi ganho na justiça por clientes no Nordeste, ou seja, se vc paga pelos canais de um determinado pacote, tem o direito de assistí-los na sua casa toda.

Agora abrir canais pelo que vc não paga, isto é crime.
" A Teoria orienta e a Prática decide" ;-)
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Mensagempor Luiz Carlos » 04 Dez 2006 17:19

brasilma, crime seria se eles não fosse codificados. assisti-los sem pagar é crime....da outra maneira não....
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Mensagempor brasilma » 04 Dez 2006 21:26

Exatamente, se vc pagar por um canal, pode assití-lo dentro de toda sua residência.

É justamente esse direito que as operadoras desobedecem.
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Mensagempor Luiz Carlos » 05 Dez 2006 11:14

concordo, e se vc for ao procom ganha na hora....
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pic plaquinha magica

Mensagempor tecman » 08 Dez 2006 19:21

primeiro o botijão que o colega mencionou não passa de um atenuador para atenuar o sinal do ponto do cliente para que não acha distorções, segundo caso este pic mencionado é de 20mhz pode verificar , este circuito funciona más não em todas as cidades do brasil pós alguams já migraram para o sistema digital , o melhor sempre e modificar o proprio decoder ,um pouco de tempo e está resolvido
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Mensagempor phophollety » 18 Jan 2007 22:39

Fora o que se aprende na Eng Reversa!

Eu sempre fui defensor dessa tese.. por exemplo.. os sinas de RF que passam por cima da sua propriedade são seus!!

Ou seja, nada de impede de achar a comunicação da aeronáutica brasileira e ouvir... o que não se pode fazer e é crime e:

Informar à terceiros as técnicas para tal façanha
Vender tal façanha
Inteferir no sinal
"3 minutes of boring code review means 3 hours less fixing LSD (Little Stupid Detail)" Dr. Mike Smith
"Dê-me um ponto de apoio e uma alavanca e moverei o mundo" Arquimedes
"Quando vejo um Alfa Romeo passar eu tiro o meu chapéu" Henry FORD.
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Mensagempor Renie » 18 Jan 2007 23:49

Olá Phopholetty!

Não é bem assim! Isso seria o ideal para os brasileiros natos, mas,
existem brasileiros natos oriundos de imigrantes e até turistas!

Distinguir quem tem direito ao pedaço de terra abaixo e acima (ar),
é impossível!

Nossa Carta Magma diz que os verdadeiros possuidores da terra
(espaço no território nacional) são os que lutram por ela contra seus
inimigos, ou seja nossos ex-pracinhas! ( que poucos estão vivos até
hoje).

Você que compra um terreno (com casa ou não) não é dono da terra,
possui o direito de usá-la, e por isso paga imposto territorial Urbano
(IPTU), rual ( esse não lembro mais!, etc...

Usar o "ar" acima de sua posse, não é direito seu, é do estado, ele
concede as operadoras tais direitos por contratos! (os quais são pagos, ou
deveriam ser bem pagos!)

Se uma rodovia , rua, via, que seja de interesse da união, estado,
município, passar sobre "sua casa", você será indenizado por sua
construção e valor do imóvel , não pelo que você venderia!, pode até
birgar na justiça sobre o valor, não sobre a desapropriação!

Você até pode "ouvir" o que passa sobre sua cabeça, mas, é ilegal
retransmitir, divulgar, comentar ou fazer qualquer uso dela que não
seja ouvir (gravar é ilegal!), contanto que seja um canal aberto!

Se usar qualquer tipo de aparelho para descodificar, mesmo que seja
apenas para "ouvir", você está agindo ilegalmente!
[]'s
Renie
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Nosso Blog http://artemadeiraevida.blogspot.com.br
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Mensagempor brasilma » 19 Jan 2007 08:35

Como o assunto voltou a tona, vou apenas colocar uma informação que acabei "trombando" novamente com ela esses dias.

Não tem nada a ver com o que nenhum colega postou, mas sim apenas embasa legalmente o que eu disse.

"A cobrança por ponto extra de TV a cabo é ilegal e abusiva, visto que contraria a lei federal 8.977, de 6/1/95, que regulamenta o serviço e não dispõe sobre a cobrança de ponto adicional, ou extra, em uma mesma residência"

Quem informa isso é um Deputado Federal, e as operadoras de TV a cabo têm justificado a cobrança sob a alegação de que os serviços de instalação e manutenção desses pontos extras têm custos, e que existem contratos (ilegais) que prevêem essa remuneração.

Abraços,
MArcos.
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